Lei 8.666/93

LICITAÇÃO LEI 8666/93
1) Definição:
-Assegurar o princípio da ISONOMIA
-Selecionar a proposta mais VANTAJOSA
-Promover o desenvolvimento nacional
-É obrigatório

2) Objetos das licitações:
Todo aquele que for fornecido ou prestado por mais de uma pessoa. Pressupõe COMPETIÇÃO.

3) Regimes de execução
-Empreitada por preço global: preço certo e determinado.
-Empreitada por preço unitário: preço por unidade determinadas.
-Empreitada Integral: todo o empreendimento.
-Tarefa: Ajuste de mão de obra para pequenos trabalhos.

4) Princípios
LEGALIDADE
moralidade
PUBLICIDADE
probidade administrativa
IGUALDADE/ISONOMIA
vinculação ao instrumento convocatório
JULGAMENTO OBJETIVO
impessoalidade/finalidade
e outros: indisponibilidade do interesse público; universalidade; continuidade; eficiência; adjudicação compulsória.

5) Hipóteses de dispensa ART. 24
-há possibilidade de competição
-trata-se de discricionaridade do administrador
-rol taxativo
Exemplos:
-Guerra ou grave perturbação da ordem
-Emergência ou calamidade pública
-Não acudirem interessados e esta NÃO puder ser repetida sem PREJUÍZO para a administração pública, MANTIDAS as condições do edital = LICITAÇÃO DESERTA.
-Compra de pães, produtos hortifrutigranjeiros ou perecíveis.
-União tiver que intervir no domínio econômico para regularizar o abastacimento do mercado.
LER TODAS AS HIPÓTESES DO ARTIGO.

6) Hipóteses de inexigibilidade ART. 25
-NÃO há possibilidade de competição
-VINCULAÇÃO
-rol taxativo
Exemplos (3):
-Produtor ou vendedor EXCLUSIVO
-Serviços técnicos ESPECIALIZADOS, VEDADO para serviços de PUBLICIDADE OU DIVULGAÇÃO.
- Artista FAMOSO OU RENOMADO.

7) Revogação: INTERESSE PÚBLICO + FATO SUPERVENIENTE

8) Anulação: ILEGALIDADE

9) Desclassificação das propostas:
Caso de INABILITAÇÃO DOS LICITANTES = LICITAÇÃO FRACASSADA

Poderá a Administração conceder 8 dias para apresentação de nova documentação (PODERÁ ser de 3 dias no convite no mínimo).

10) Empate nas propostas - Critérios de desempate:
1º) Produzidos no país
2º) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras
3º) Invista em pesquisa e tecologia no país

4º) Sorteio

11)Comissão de Julgamento
Especial ou Permanente
Responsabilidade SOLIDÁRIA
mandato de 1 ano VEDADA a recondução de TODOS os membros (ou seja mudar pelo menos 1).
3 membros, sendo 2 servidores
convite: 1 servidor
concurso: servidor ou não
Leilão: leiloeiro + servidor designado
Pregão: pregoeiro + equipe de apoio

12) Audiência Pública
Contratação que exceda 100 X R$ 1.500.000,00
mesmo em licitações com objetos parecidos:
a) sucessivas (entre 120 dias)
b) simultânea (30 dias)
que somem o valor acima referido.
OBRIGATÓRIA a audiência pública
15 dias antes do EDITAL
10 dias antes para divulgação antes da REALIZAÇÃO
13) Habilitação ART 27
-Jurídica (pessoa física ou pessoa jurídica)
-Qualificação técnica
-Qualificação econômica-financeira
-Regularidade Fiscal
-Cumprimento do art. 7º, XXXIII, CF (vedação constitucional de trabalho para menores)
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requisitos podem ser dispensados no TODO ou em PARTE : convite/ concurso/ leilão/ bens pronta entrega

14) Registro Cadastral
-fins de habilitação
-permanentemente aberto
-amplamente divulgado
-validade de 1 ano

Empresas que já participaram de licitação não precisa trazer novamente a documentação.

15)Modalidades
A) Convite:
Não tem edital, tem carta convite para empresas do mesmo ramo.
3 convidados (pode mais ou menos até 24 horas antes da abertura das propostas).

B) Tomada de Preço:
Edital ou Carta Convite.
Podem participar qualquer interessado previamente cadatrado (até 3 dias antes do recebimento das propostas.
Cabível para licitações internacionais SE TIVER CADASTRO.

C) Concorrência:
Princípio da Universalidade.
Podem participar qualquer interessado com previa habilitação.
Cabível para licitações internacionais, alienações imobiliárias, concessão de direito real de uso.

D) Concurso:
Contratação de serviço de qualquer utilidade (tecnico, científico, artístico) mediante remuneração ou prêmio.

E) Leilão:
Venda ou alienação de bens MÓVEIS ou IMÓVEIS adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento.

F) Pregão:
Lei 10520/02. Aquisição de bens e serviços comuns, aqueles que podem ser obrigatoriamente identificados no edital segundo especificações usuais.
Não tem limites de valores, mas será usado critério do melhor preço sempre (não interessa a qualidade).

Habilitação no pregão - Registro Cadastral
Serve para fins de habilitação, permanentemente aberto, amplamente divulgado e tem validade de 1 ano.
Presencial ou eletrônico.
I) Fase Preparatória
autoridade justifica a necessidade da licitação.
define o objeto.
designa pregoeiro e equipe de apoio
II) Fase Externa:
Início com a invocação dos injteressados através da publicação do aviso (diferente do edital).
O prazo para apresentação de propostas não será inferior a 8 dias úteis.
III) Sessão Pública:
Verifica-se a proposta mais baixa e mais outras com até 10% a mais de diferença para novos lances.
IV) Julgamento: menor preço vence
V) Encerrada etapa competitiva, o pregoeiro verifica a habilitação, procedendo a abertura do invólucro. Estando preenchidos os requisitos da habilitação, declara o vencedor.
VI) Recurso:
Qualquer interessado no ato deverá manifestar intenção de recorrer, sob pena de preclusão, intimados no ato para em 3 dias apresentar contrarazões.
A não interposição de recurso importa em decadência.
VII) Considerações:
É vedado exigência de garantias.
É vedado exigência de aquisição do edital.
É vedado pagamento de taxas e emolumentos.
O prazo de validade das propostas - 60 dias.

Impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública por 5 anos mais multa:
- não celebrar o contrato
- deixar de entregar documentos
- apresentar documento falso
- retardar a execução
- não manter a proposta.

16) TIPOS de licitações - Critério de julgamento
- Menor preço
- Melhor Técnica
- Técnica e preço
- Melhor lance

17) Recursos
Dever ter participado do certame e
Ter sofrido prejuízo
Prazo do recurso:
- 5 dias da decisão da Habilitação/inabilitação (recebe efeito suspensivo/ 5dias para impugnar efeito/ 5 dias para julgador se reconsiderar e 5 dias (2 dias para convite) para a decisão).

Recurso sem efeito suspensivo:
indeferimento do pedido de inscrição (falta de requisito).
Registro cadastral
Rescisão Contratual
Pena aplicada

18) Imugnação ao Edital
por irregularidade
qualquer cidadão prazo de 5 dias
licitante prazo de 2 dias (decadencial)
A Administração tem o prazo de 3 dias para julgar.

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LEI 8666/93

Prevalência do Princípio do Pacta Sun Servanda (Os contratos devem ser cumpridos)e Lex Inters Parts (Acordo de vontades, obrigações recíprocas)

1) Cláusulas Exorbitantes
a) Rescisão ou alteração unilateral do contrato
b) Aplicação das sanções
c) Revisão de tarifas e preços
d) Inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido
e) Supervisão e fiscalização da execução dos contratos

2) Formalização dos contratos
Escrito = REGRA
Verbal = EXCEÇÃO em caso de pequenas compras para pronto pagamento

Termo OBRIGATÓRIO para
CONCORRÊNCIA e
TOMADA DE PREÇO

3) Cláusulas necessárias: ART 55
- Define o objeto
- Estabelece regra de execução
- Fixa preço, forma de pagamento, critérios de reajustes
- Marca prazo de início; execução; conclusão; entrega
- Indique crédito
- Apontem as garantias
- Estabeleçam casos de rescisão
- Fixem Vinculação ao Edital
- Indicação do foro - será o da sede da Administração

4) Garantias Contratuais
ADMINISTRAÇÃO quem EXIGE é uma FACULDADE/ é vedado no pregão
CONTRATADO quem ESCOLHE
até 5% do contrato
até 10% em caso de grande vulto ( 25 X 1.500.000,00)
Espécies:
-Caução
-Seguro Garantia
-Fiança Bancária

5) Alteração Contratual
precisa JUSTIFICAR

A) UNILATERAL:
-modificação do projeto
-modificação do valor: acréscimo ou supressão
até 25% para obra, serviço ou compra
até 50% para reforma de edifício

no caso de supressão, se exceder o limite pode haver acordo

B) BILATERAL
-substituição de garantias
-modificação do regime de execução ou fornecimento
-modificação da forma de pagamento

6) Execução dos contratos
a) direitos do particular
-receber o preço
-equilíbrio financeiro
-inexistir obstáculos

b) obrigações da administração
-pagar preço
-entregar o local

c) obrigações do particular
-acatar normas técnicas
-empregar material adequado ABNT
-sujeitar-se a acréscimos e supressões (na forma acima referida)
-executar INTUITO PERSONAE (pessoalmente)
-recolher encargos trabalhistas, previdenciária (responsabilidade solidária) e tributárias
-manter preposto no local da obra (para tratar com o poder público)

7) Inexecução dos Contratos
Hipóteses de RESCISÃO CONTRATUAL

Culpa do contratado = perda da garantia ofertada
- Não cumprimento das cláusulas
- Cumprimento irregular
- Lentidão
- Atraso injustificado
- Paralisação sem justa causa, sem prévia comunicação
- Faltas reiteradas
- Decretação de falência
- Dissolução da Sociedade
- Alteração
Culpa da Administração
- Interesse Público relevante
- Supressão além do limite
- Suspensão por ordem escrita por mais de 120 dias, SALVO calamidade/emergência
- Atraso no pagamento por mais de 90 dias, SALVO calamidade/emergência
- NÃO liberar o local
- Caso fortuíto/ força maior
- Trabalho noturno, insalubre ou perigoso

8) Teoria da imprevisão
Álea=Risco
Princípio
a) Fato do Príncipe:
Sempre que uma autoridade que não faz parte do contrato interferir, é imprevisível.
b) Fato da Administração:
A própria Administração que é parte no contrato cria impessílhos, ação ou omissão, que inside DIRETAMENTE no contrato: Rebus sic standibus
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