DIREITO CIVIL

DAS PESSOAS NATURAIS


1. Capacidade Civil


a) Quem tem? quem atinge a maioridade


b) Para que serve? para contrair direitos e obrigações que a lei assegura


c) Quem não tem? Incapazes:


absolutamente/representados:


I - menor de 16 anos
II - enfermo ou doentes mentais sem necessário discernimento
III- causa transitória


relativamente/assistidos:


I - maior de 16 e menor de 18 (16<18)
II - excepcionais sem desenvolvimento mental completo
III- doentes mentais com discernimento reduzido
IV - pródigos
V - ébrios habituais
VI - viciados em tóxico


d) E os índios? Não tem categoria no CC.


e) Emancipação
I - voluntária - concedida pelos pais
II - judicial
III - casamento
IV - colação de grau em nível superior
V - emprego público efetivo
VI - estabelecimento civil ou comercial comprovado sustento próprio






2. Personalidade Civil


a) início: nascimento com vida
b) Fim: morte
obs: 
Ausentes: quando autorizada a abertura da sucessão definitiva
Morte presumida GUERRA/RISCO DE VIDA quando autorizada a abertura da sucessão definitiva
Processo:
I) arrecadação dos bens - 1/3 anos
II) Sucessão provisória - 10 anos  ou  80 anos contados 5 sem notícias
III) Sucessão definitiva


c) Comoriência: morte simultânea


d) Registro Público
I) Nascimento, Casamento, Óbitos
II) Emancipação legal ou voluntária
III) Interdição de incapazes (absoluta ou relativamente)
IV) Sentença declaratória de: morte presumida
                                                 ausência


e) Averbação
I) Sentença que decreta: anulação de casamento
                                     divórcio, separação
                                     restabelecimento de sociedade conjugal
II) Atos judiciais/extrajudicias que reconheçam a filiação


f) Direito de Personalidade
Irrenunciáveis
Intransmissíveis
Não podem sofrer limitação voluntária


g) Podem postular os direitos: cônjuge ou qualquer parente até 4º grau


h) Exemplos: pré-nome, sobrenome, pseudônimo




DAS PESSOAS JURÍDICAS




a) Direito Público         Interno    União, Estado, Município, DF, Território
                                                Autarquias, inclusive Associação Pública
                                                demais Entidades criadas por lei
     
                                  Externo   Estados Estrangeiros
                                                Pessoas Direito Internacional Público


b) Direito Privado        Associações
                                  Fundações
                                  Sociedades
                                  Partidos Políticos
                                  Organizações Religiosas


1 - Existência Legal das Pessoas Jurídicas de Direito Privado:


a) inicio: com a innscrição do ato constitutivo no registro


b) anular por defeito: prazo decadencial de 3 anos a conta da publicação de sua inscrição


c) conteúdo do Registro: art. 46 CC


c.1) a denominação, os fins, a sede, tempo de duração e o fundo social, quando houver.
c.2) o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores.
c.3) o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
c.4) se o ato constitutivo é reformável no tocante a administração, e de que modo.
c.5) se os membros respondem ou não subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
c.6) as condições de extinção da Pessoa Jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.


d) Asministração Coletiva: decisões tomadas pela maioria de votos presentes, SALVO desposição em contrário. ANULAR - 3 anos




2) Associações 
União de pessoas sem fins lucrativos


3) Fundações
Disposição de bens para fins culturais, assistenciais, morais ou religiosos
a) Instituído por Instrumento Público ou Testamento
b) Estatuto elaborado no prazo fixado pelo instituidor
    180 dias MP
c) Alteração do Estatuto:
   delibaração 2/3 dos membros encarregados pela administração
   não contrariar ou disvirtuar o fim
   aprovado pelo MP (pode ser suprido por um juiz)
   não aprovadas por unanimidade, dar ciência à minoria para impugnar no prazo de 10 dias


DO DOMICILIO


Lugar onde a pessoa estabelece a residência com ânimo definitivo.


a) várias residências: qualquer uma
b) profissão: lugar onde ela é exercida
c) sem residência habitual: onde a pessoa for encontrada
d) domicílio necessário:
incapaz: residência do tutor ou responsável
preso: onde cumpre a sentença
militar: onde servir
marítimo: onde estiver matriculado o navio, barco
Servidor Público: onde exercer permanente suas funções
Agente Diplomático: DF ou último lugar de domicílio
Contratos: foros eleitos
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