EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL DA 1ª VARA
DE FAMÍLIA DE VITÓRIA/ES – COMARCA DA CAPITAL
(Qualificação
completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos e
endereço), por seu advogado que esta subscreve, conforme documento
de procuração anexo aos autos (doc. Xxx), vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência apresentar sua defesa, em forma de
CONTESTAÇÃO
a ação
revisional de alimentos que lhe foi proposta por (nome do autor),
pelos fundamentos a seguir expostos:
A requerida,
tendo em vista a qualidade de vida que lhe era proporcionada pelo
requerente, dedicava-se tão-somente aos afazeres domésticos e à
filha do casal, não tendo exercido qualquer atividade remunerada.
A mais de 06
(seis) anos a autora não tem condições de exercer atividade
remunerada, eis que possui paralisia em ambas as mãos, o que
dificulta em muito a elaboração de qualquer tarefa, sendo tal fato
de conhecimento do requerente (doc. ________).
Desta forma, a
autora só pode contar com a pensão recebida pelo requerido para
suprir suas necessidades, tais como alimentação, plano de saúde,
artigos de vestuário, remédios, pagamentos de água, luz, telefone
etc.
O requerente
recebe, a título de aposentadoria, um valor líquido (já
descontando o que é pago de pensão a requerida) aproximadamente R$
3.100,00 (três mil e cem reais), mais as parcelas dos meses de
salários atrasados no Governo Vitor Buaiz. Complementa ainda sua
renda com recursos auferidos no exercício da advocatícia.
O requerente
continua mantendo o mesmo padrão de vida, a título de exemplo,
possui apartamento próprio e tem um automóvel Blazer (doc.
_______).
O art. 400 do
Código Civil preceitua que:
“Os
alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do
reclamante e dos recursos do reclamado.”
Insta frisar,
que “o autor não comprovou nenhum tipo de necessidade, que
justificasse a diminuição do valor da pensão da requerida”. O
nascimento de uma criança, por si só, não é motivo para redução
de pensão, ainda mais quando a atual esposa do requerente possui
condições de ajudar nas despesas do filho. Vejamos:
“Se
o alimentante pode suportar novos encargos com a constituição de
nova família, que o faça, mas sem exclusão ou redução dos
anteriores, aos quais, por lei, está obrigado.” (TJPR, 4ª C.Cív.,
23.02.1983, RT 580/192, 18.06.1986, Paraná Jud. 19/169)
“O
fato de o varão haver constituído nova família não se presta a
desobrigá-lo do acordo na separação.” (TJRS, 5ª C.Cív.,
04.04.1989, RJTJRS 146/220)
De tal arte, a
requerida precisa continuar a ser pensionada no valor atual, pois, se
for reduzido, não será possível atender a todas as despesas com
saúde, remédios, alimentação, manutenção da casa, tratamento
dentário etc. Vejamos algumas despesas que a requerida tem
mensalmente:
– Cesan
....................................................................
R$ 52,39
– Escelsa
.................................................................. R$
61,00
– Telemar.
................................................................ R$
76,09
– Vestuário e
utensílios domésticos (média) ........... R$ 40,00
– Unimed
(requerida) ............................................ R$ 219,75
– Unimed
(filha) .................................................... R$
106,79
– Supermercado
(média) ....................................... R$ 250,00
– Remédio
(média) ................................................ R$ 200,00
– Total
................................................................. R$
1.006,02
Diante das
circunstâncias relatadas e documentalmente comprovadas (docs.
_____), não pode prosperar a tese do requerente, sob pena da
requerida ficar sem ter condições mínimas para o sustento das suas
necessidades gerais.
Neste sentido
tem decidido a jurisprudência pátria:
“Na
ação exoneratória ou de redução de alimentos, a alegação de
impossibilidade de pagar a pensão fixada reclama prova irrefutável
e convincente (TJSP, 2ª C.Cív., 20.12.1988, RJTJSP 118/30;
TJSP, 8ª C.Cív., 22.06.1994, RT 710/47; ‘Não basta que o
alimentante sofra alteração na sua fortuna para justificar a
redução da prestação alimentícia; é necessário que a alteração
seja de tal ordem que torne impossível o cumprimento da obrigação;
do contrário, tal alteração será irrelevante.” (TJDF, AC
27.125, 20.08.1992, 1ª T.Cív., DJU II 04.11.1992, p. 35519)
“Não
se pode alterar o quantum arbitrado em favor da alimentada se
prova não se fez de qualquer alteração de ordem econômica.”
(TJSC, 2ª C.Cív., 29.04.1986, RT 611/218)
“Para
que seja acolhido o pedido de revisão, deve ser provada a
modificação das condições econômicas.” (TJSP, AC 170.106-1, 6ª
C.Cív., 25.06.1992; TJRN, 25.09.1995, RT 726/399; TJRS, 7ª
C.Cív., 05.04.1995, RJTJRS 172/386; TJSP, 1ª C.Cív.,
15.08.1995, JTJ 174/20)
(Arestos
extraídos da obra de Yussef Said Cahali, Dos alimentos, 3.
ed., RT, 1999, p. 982)
DO
PEDIDO
Pelo exposto,
demonstrada a necessidade de manter a pensão no percentual de 30%,
assim como a possibilidade do requerido em prestá-los, vem perante
V. Exa. requerer:
a) seja julgado
improcedente o pedido formulado na inicial, mantendo-se o percentual
de 30%;
b) a produção
de todas as provas que se fizerem necessárias, e permitidas por lei,
sobretudo a documental complementar, testemunhal, depoimento pessoal
e pericial;
c) a expedição
de ofício à Delegacia da Receita Federal, a fim de que forneça a
este h. juízo cópia das 03 últimas declarações de renda do
requerente, a fim de que se possa auferir os recursos de que dispõe;
d) seja oficiada
a Secretaria do Estado de Administração e Recursos Humanos para
informar o valor de sua aposentadoria e das parcelas que estão sendo
pagas em atraso;
e) seja o
requerente condenando ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios, bem como as demais cominações de estilo.
Nestes termos,
Pede
deferimento.
LOCAL E DATA.
Advogada
OAB nº
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